O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou, nesta terça-feira (8), a suspensão dos atos decisórios, conclusivos, de julgamento ou capazes de produzir efeitos irreversíveis relacionados às três Comissões Processantes instauradas pela Câmara Municipal de Parauapebas contra o prefeito Aurélio Goiano.
A decisão foi proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público, durante a análise de recurso apresentado pelo vereador Eleomárcio Almeida de Lima, líder do governo na Câmara.
No recurso, o parlamentar alegou que os vereadores não teriam tido tempo suficiente para analisar previamente todos os documentos que integram as três denúncias antes das respectivas votações.
Na análise preliminar, a desembargadora apontou a necessidade de aprofundar a avaliação sobre as condições de participação dos parlamentares nas deliberações, especialmente em relação ao acesso aos documentos e ao tempo disponível para exame do conteúdo.
Segundo a decisão, documentos e anexos considerados relevantes foram disponibilizados durante a sessão legislativa realizada em 4 de agosto. Também foram apresentadas alegações de que não teria sido possível analisar previamente todo o material antes das votações.
Com a determinação judicial, ficam suspensos, até nova deliberação, os atos de caráter decisório, conclusivo ou de julgamento das três Comissões Processantes, assim como medidas que possam produzir efeitos irreversíveis.
A decisão, no entanto, permite a continuidade de procedimentos meramente ordinatórios e conservatórios, como organização dos documentos, conservação dos processos e preservação de provas.
As três denúncias tratam de suposta intolerância religiosa, possível omissão de respostas a requerimentos da Câmara Municipal e alegadas irregularidades relacionadas ao uso de créditos suplementares sem publicação oficial. As acusações ainda estão em tramitação e não representam, por si só, conclusão sobre eventual responsabilidade do prefeito.
Eleomárcio Almeida votou contra a abertura das três Comissões Processantes e posteriormente recorreu à Justiça. Com a decisão, os procedimentos contra o prefeito ficam parcialmente suspensos no que se refere aos atos capazes de produzir efeitos decisórios ou irreversíveis.
O TJPA ressaltou que a medida é provisória e não representa a anulação das denúncias nem o reconhecimento definitivo da validade ou invalidade dos procedimentos. A decisão também não antecipa o julgamento do mérito das acusações.
O processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e, posteriormente, deverá retornar ao Tribunal para nova análise.
A decisão judicial, portanto, concentra-se, neste momento, na regularidade do procedimento e nas condições em que os vereadores tiveram acesso e tempo para examinar os documentos. O mérito das denúncias e a eventual responsabilidade do prefeito ainda serão analisados nas instâncias competentes.





