Aumento da ocorrência foi de 37% em relação ao ano de 2020 |
Foto: Reprodução |
Ainda de acordo com o órgão, as principais causas de suspensão do direito de dirigir são: “acúmulo de 20 ou mais pontos, dirigir sem usar capacete e dirigir sob efeito de álcool, infração gravíssima que implica retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, informa.
André Panato, procurador do Detran, explica que o processo de suspensão está previsto no artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentado pela resolução nº 723/2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garante ao infrator direito de defesa (defesas e recursos). Caso não seja acolhida a defesa ou o recurso, e encerrado o prazo, o condutor deve entregar a CNH ao Detran. Assim, não poderá dirigir o automóvel durante a penalidade. “Para reaver o direito de dirigir novamente o condutor deverá cumprir o prazo da suspensão e realizar curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores”, explica Panato.
O condutor flagrado dirigindo no prazo da suspensão, a infração está prevista no artigo 162 do CTB, como infração gravíssima, multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo. Além disso, responderá a processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Caso seja punido, ficará dois anos sem poder dirigir. Ao término deste prazo, o condutor ainda será submetido a procedimento de reabilitação, onde fará todos os exames da primeira habilitação. “O condutor deve respeitar as normas de trânsito, buscar sempre uma direção prudente e manter seu veículo regularizado”, conclui André Panato.
( Informações Detran)
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