Marabá -
Somente em Serra Pelada existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.
Somente em Serra Pelada existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.
Dep. Marçal Filho (PMDB-MS)
Marçal Filho: direitos comuns a qualquer trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros..
A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC405/09) aprovou nesta terça-feira o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC 405/09) que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. O autor da proposta é o deputado licenciado Cléber Verde (PRB-MA).
Marçal Filho: direitos comuns a qualquer trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros..
A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC405/09) aprovou nesta terça-feira o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC 405/09) que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. O autor da proposta é o deputado licenciado Cléber Verde (PRB-MA).
Para Marçal Filho, a aprovação faz justiça com a categoria, “que tem sofrido por muito tempo, pois direitos comuns a qualquer trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros”. O deputado disse que tentará juntar forças com os demais parlamentares da comissão para que a PEC seja votada em Plenário até 21 de julho, Dia do Garimpeiro. A matéria precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.
O presidente da comissão especial, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explicou que o texto beneficia milhares de trabalhadores da mina de Serra Pelada, no Pará.
Presente à reunião, o presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada, Raimundo Benigno Moreira, informou que só no local existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.
A proposta prevê os seguintes direitos aos garimpeiros:
- recebimento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.
- recebimento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.
A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.
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